O Diretor do Centro de Educação a Distância da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no uso de suas atribuições regimentais e da legislação vigente, torna públicas as seguintes retificações e inclusões do Edital do supracitado Processo Seletivo:
1. No subitem 8.1., onde se lê: “A matrícula dos candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas, será realizada no Polo de Apoio Presencial do Curso escolhido, conforme Quadro II, e obedecerá à legislação que rege a matéria, e deverão ser efetuadas nos seguintes períodos: a) Dias 10, 11 e 12/11/2022 – Candidatos classificados até o limite de vagas oferecidas. b) Dias 17, 18 e 19/11/2022 – Candidatos classificados além do limite de vagas (Lista de Espera) e convocados, pela Secretaria Geral, para preenchimento de vagas ocasionadas pelo não comparecimento de candidato(s) classificado(s) e constante(s) da listagem inicial, ou pela ausência da documentação exigida para matrícula. c) De acordo com a legislação vigente, só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando‐se nula, de pleno direito, a classificação dos que não apresentarem prova da escolaridade exigida, até o dia da matrícula.”,
leia‐se: “A matrícula dos candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas, será realizada de forma online, via formulário eletrônico disponibilizado no site www.ead.unimontes.br, com entrega da documentação física no primeiro encontro presencial no Polo de Apoio Presencial, obedecerá à legislação que rege a matéria, e deverão ser efetuadas nos seguintes períodos:
a) Dias 10, 11 e 12/11/2022 – Candidatos classificados até o limite de vagas oferecidas.
b) Dias 17, 18 e 19/11/2022 – Candidatos classificados além do limite de vagas (Lista de
Espera) e convocados, pela Secretaria Geral, para preenchimento de vagas ocasionadas
pelo não comparecimento de candidato(s) classificado(s) e constante(s) da listagem
inicial, ou pela ausência da documentação exigida para matrícula.
c) De acordo com a legislação vigente, só poderão ser matriculados os candidatos que
tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando‐se nula, de pleno
direito, a classificação dos que não apresentarem prova da escolaridade exigida, até o dia
da matrícula.”.
2. No subitem 8.9., onde se lê: “No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
leia‐se: “No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: