Em atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente ao “Princípio da Precaução” que consiste no dever de adoção de medidas antecipatórias e proporcionais em face de estado de incerteza relativo à produção de danos, descredenciando a inércia ou a omissão, em razão da obrigação de diligência que compete à Administração e atentando sempre à observação dos critérios e objetivos legais, o Diretor do Centro de Educação a Distância da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no uso de suas atribuições regimentais e da legislação vigente, comunica e torna público o adiamento das matrículas dos candidatos classificados para os Cursos/Polos, abaixo indicados, nos seguintes termos:
1. Em virtude do número de candidatos classificados ter ficado abaixo de 80% (Oitenta por Cento) do total de vagas ofertadas, por hora, ficam adiadas as matrículas dos candidatos classificados para os Cursos/Polos abaixo indicados até a finalização do Processo de Chamada das Vagas Remasnecentes: