A partir do dia 7 de julho de 2018, tem início o período eleitoral no Brasil. Com ele, passam a valer determinadas diretrizes de divulgação para os meios de comunicação de todos os órgãos do Governo Federal.
As normas incluem as Instituições Federais e Estaduais de Ensino Superior (Ifes) e (Ies), entre elas, a Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.
A medida está em acordo com as Instruções Normativas n. 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, e deverá ser cumprida até o término do período eleitoral, no dia 7 ou 28 de outubro, a depender da realização de um segundo turno.
As Instruções Normativas, mais rigorosas esse ano, abrangem toda ação de difusão da informação, incluindo conteúdos noticiosos. A medida afeta diretamente a veiculação de notícias no site da instituição e as redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, Youtube), nas quais os comentários dos usuários estarão sujeitos à moderação.
A orientação se estende às páginas de unidades de ensino, departamentos, programas de pós-graduação e setores administrativos, assim como a canais de televisão, rádio e às mídias impressas. As diretrizes também abrangem a utilização de logotipos, ou seja, serão vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo e das instituições.
As restrições afetarão o site do CEAD Unimontes, bem como os sites dos campi e todos as demais páginas institucionais da Universidade Estadual de Montes Claros, como páginas de cursos, setores e projetos.
As redes sociais institucionais, gerenciadas pelos campi, setores, cursos ou projetos, também devem acompanhar as medidas previstas, uma vez que as restrições se aplicam aos conteúdos veiculados, independentemente do meio pelo qual se realizam.
Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.
Em caso de dúvidas, contatar a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (secom.eleicoes@presidencia.gov.br).
Mais informações:
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
Modelos de publicidades permitidas e proibidas