ANÁLISE CONSTITUCIONAL ACERCA DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM MONTES CLAROS-MG E O IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO DO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2017
Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consolidou o direito e o acesso à saúde em seu art. 196, fazendo com que a saúde passasse a fazer parte dos planos de políticas públicas do Estado, tendo esse a obrigação de garantir o direito à saúde por meio de seu acesso. Contudo, por questões administrativas e financeiras, o Estado-administrador passou a ter dificuldades de ofertar a todos os indivíduos o acesso à saúde. Por conseguinte, nesse contexto marcado pela obrigação de oferecer o acesso a saúde, o Judiciário passou a ser a via de concretização desse acesso para aqueles que não o obtiveram via administração. Diante de tal realidade, o presente trabalho tem como escopo a analise sobre o impacto da judicialização da saúde no município de Montes Claros-MG no primeiro semestre do ano de 2017. À vista disso, primeiramente, buscou- -se analisar e discutir acerca da judicialização da saúde no Brasil, dando ênfase à política de fornecimento de medicamentos e os limites entre a reserva do possível e o mínimo existencial. Para incidir sobre o objeto do estudo, cotejou-se o custo da judicialização da saúde no município de Montes Claros-MG e o seu impacto nas contas públicas do município, tomando como percurso metodológico uma abordagem quali-quantitativa, as análises das aquisições de medicamentos em cumprimento de ordem judiciais referentes ao período compreendido entre janeiro a junho do ano de 2017, extraídos do Portal da Transparência do Munícipio.
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