MULTIPARENTALIDADE: COEXISTÊNCIA DAS PATERNIDADES BIOLÓGICA E SOCIOAFETIVA E OS REFELEXOS DO SEU RECONHECIMENTO NO ÂMBITO JURÍDICO
Resumo
A multiparentalidade é a possibilidade de coexistência entre as paternidades biológicas e socioafetivas,
na hipótese em que houver confronto entre elas. Depois de muitos questionamentos
quanto essa possibilidade, foi proferida uma decisão pelo Supremo Tribunal Federal que a
possibilitou, porém, não há nenhuma legislação que regule este instituto. Este estudo objetivou
discutir o impacto da coexistência das paternidades biológica e socioafetivas e os reflexos do seu
reconhecimento no âmbito jurídico. Para alcançar o objetivo proposto, foi utilizado o método de
revisão de literatura, sendo as principais fontes: doutrinas, artigos de periódicos, revistas e as legislações
pertinentes à matéria. Na ausência de uma legislação própria que verse sobre o assunto,
muitas dúvidas surgem a respeito de seus efeitos e seu procedimento, especialmente em relação
aos direitos sucessórios, familiares e pessoais, dessa forma a função de superar os desafios que
aparecem com o reconhecimento da multiparentalidade fica a cargo da doutrina, jurisprudência
e dos aplicadores do Direito. Por mais que tenha havido consideráveis mudanças, ainda há muito
que se produzir em termos de conhecimento jurídico acerca da multiparentalidade, as normas
jurídicas ainda precisam ser adaptadas, com o intuito de atender os anseios da sociedade, que
vive em constante transformação.
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