A QUESTÃO DA IDENTIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: DIRETRIZES JUSFILOSÓFICAS PARA UM MUNDO MULTIPOLAR
Resumo
Ao longo de sua história, o Direito Internacional Público tem centralizado suas atenções no fenômeno
da guerra; quando do mundo westfaliano, sob o manto da guerra legal e racional entre
Estados soberanos de vontades políticas antagônicas; após a Segunda Guerra Mundial, sob o manto
da proibição do jus ad bellum e da criação de um “Direito da Paz”. Para consagrar esta paz
universal, a soberania dos Estados nacionais foi relativizada ante a criação das Nações Unidas e
o advento dos Direitos Humanos. Contudo, desde 1945 ainda presenciamos guerras e conflitos
armados na arena internacional. A Paz parece jamais ter saído da esfera idealista do dever-ser,
ao passo que como ônus do universalismo jurídico, testemunhamos a hegemonização cultural do
Ocidente liberal e o enfraquecimento ou desaparecimento das múltiplas identidades culturais
ao redor do planeta. O objetivo do presente artigo é propor um estudo do Direito Internacional
a partir da ótica da identidade, superando os seus núcleos tradicionais da guerra e da paz e ampliando
seus horizontes teóricos ante o surgimento de um mundo multipolar.
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